sexta-feira, 25 de junho de 2010

Justiça reconhece união homoafetiva na PM paulista


O Tribunal de Justiça paulista reconheceu, em caráter inédito, a união homoafetiva de um integrante da Polícia Militar e seu companheiro e mandou a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo incluir o parceiro do PM na qualidade de seu beneficiário. A decisão, por votação unânime, é da 12ª Câmara de Direito Público. A corte paulista também condenou a PM ao pagamento de pensão retroativa à data do pedido administrativo.

O texto da decisão argumenta que a relação homoafetiva estável constitui vínculo familiar, gera direitos permite o reconhecimento dessa relação para fins previdenciários. Ainda segundo o TJ, a ausência de previsão legal expressa não impede o reconhecimento desses direitos por parte das empresas e instituições públicas. Desta forma, Antonio e Guilherme, que vivem em união homoafetiva há mais de 30 anos, em núcleo com as características do ambiente familiar, determinados pela ajuda recíproca, o apoio, o assistencialismo e a reunião de esforços para um propósito único, devem ter acesso pleno a todos os benefícios previdenciários previstos em lei.

O desembargador que atuou como relator do processo concluiu sua decisão citando acórdão do STF, assinado pelo ministro Celso de Mello: “Enquanto a lei não acompanha a evolução da sociedade, a mudança de mentalidade, a evolução do conceito de moralidade, ninguém, muito menos os juízes, pode fechar os olhos a essas novas realidades. Ao menos até que o legislador regulamente as uniões homoafetivas – como já fez a maioria dos países do mundo civilizado – incumbe ao Judiciário emprestar-lhes visibilidade e assegurar-lhes os mesmos direitos que merecem as demais relações afetivas”.

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