sexta-feira, 9 de julho de 2010

Procurador do Estado de Minas Gerais, causa mais polêmica com artigo sobre adoção gay


O Procurador do Estado de Minas Gerais, José Maria Couto Moreira, causou polêmica com artigo sobre adoção gay.. Agora, tenta remendar mas piorou a situação.....

Confira o que ele escreveu agora:
"É estimulante ao debate a contribuição de quem se debruça sobre a questão momentosa da adoção na união gay. Em manifestação a artigo da procuradora do Trabalho Maria Amélia Bracks Duarte, publicado em 3 deste nestas folhas, não se apresentam estas considerações como tréplica necessária, mas um capítulo que visa a excitar nossos intelectos a um entendimento que proporcione orientação adequada quando a expectativa é a adoção na união homossexual.

A articulista se equivoca na colocação de sua revisão ao artigo quando afirma que o articulista anterior conclui como uma violência a concretização da adoção. Não, a violência que se aponta não é a adoção em si, que é atitude encantadora, mas quando o processo não contempla a vontade do adotando, que, necessariamente, deve permear toda relação humana (marcadamente nos negócios jurídicos) e, repete-se, especialmente quando essa relação abarca a intenção de um compromisso afetivo.

Antes de ser um ato de amor, a adoção é ato de vontade (recíproca, doutrinariamente), na qual se assenta para legitimá-lo e consolidá-lo. O adotando, embora não se disponham de estatísticas que o garantam, pode rebelar-se, mais tarde, pela tutela que lhe concedeu o Estado em sua primeira infância. É exatamente isso que se quer evitar, quando, então, o resgate é impossível e sua vida será seu drama.

O princípio de respeito absoluto à vontade é de ordem natural, fundamentalmente, mas consagrado em todas as legislações constitucionais, exceto nos regimes totalitários. O exercício da vontade resulta numa decisão refletida e consciente, por isso irrenunciável, e não pode estar ausente num momento em que é elo e presunção de que o perpetuará. Daí, óbice intransponível, por certo, é a constatação de que o adotando é portador de razão bastante a lhe permitir uma decisão que, por incontestável, ditar-lhe-á passos distintos dos que daria em uma configuração social ortodoxa.

Fatos cruéis em sociedades heterodoxas, como cita a articulista, constituem, sim, noticiário constante, mas iguais crimes se praticam em todo o planeta e em quaisquer circunstâncias. Reprovêmo-los! O que a discussão objetiva, por certo, é evitá-los, embora, infelizmente, só tenhamos o campo teórico para a tarefa.

A questão da adoção na união gay, demais, não pode girar em torno de direito. Direito é possibilidade fictícia. Nem, tampouco, de tangenciar conceitos de exclusão ou preconceito. A polêmica, se houver, não pode ferir pontos susceptíveis de transformá-la em dogma apaixonante. Crianças, por sua vez, não possuem direito de ser adotadas por casais do mesmo sexo.

A discussão que se trava é quanto à conveniência social da adoção se não se puder, antes, aferir a vontade do adotando, que é o vetor essencial e indispensável na adoção. Se o casamento, por exemplo, é instituto que prima pela superioridade da vontade, é também paradigma para a adoção, que é, igualmente, um contrato de convivência (de trato sucessivo), por isso merecendo cercar-se de iguais cautelas."

Não lembra do primeiro artigo? Entre AQUI!

A Casa Rosa diz: acho que o senhor procurador não sabe que as vezes a remenda só piora a situação........

Fonte: O Tempo Online

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